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IV Exame de Ordem tem mais de 120 mil candidatos inscritos

14/07/2011

O primeiro Exame de Ordem da OAB de 2011 recebeu um total de 121.309 inscrições. A seccional com maior número de inscritos é São Paulo, com 27.630 candidatos. Em seguida aparece Minas Gerais, com 13.318 inscrições, e Rio de Janeiro, com 11.066.

A primeira fase do exame será realizada neste domingo (17), das 14h às 19h. A primeira etapa será composta por uma prova objetiva, com 80 questões, de caráter eliminatório.

Segundo o edital, serão cobradas “disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB”.

A relação de candidatos convocados para a segunda fase está prevista para 25 de julho. A prova prático-profissional acontece em 21 de agosto, das 14h às 19h. Nessa etapa, o candidato elabora uma peça profissional e responde quatro questões discursivas.

O resultado da segunda fase está previsto para 13 de setembro. A lista final de aprovados deve sair em 4 de outubro. Outras informações podem ser obtidas no edital.

Fonte: UOL Educação

Difícil segunda fase do Exame de Ordem 2010.3 frustra candidatos.

28/03/2011

Aconteceu aquilo que, de certo modo, já era esperado. A prova da segunda fase do Exame de Ordem 2010.3 foi muito difícil e cansativa. O exame foi extenso a ponto de muitos dos bachareis não conseguirem escrever de modo satisfatório, utilizando o espaço que tinham: alguns não escreveram tudo o que queriam; outros, ultrapassaram o limite da área destinada à resposta. Enfim, dificuldades não faltaram. No twitter, o que se viu foi muitos candidatos fazendo desabafos, do tipo “uma prova para se esquecer”, “vou dormir porque já sofri demais hoje”, “me deu vontade de chorar ao ver aquela prova”.

Sabemos da dificuldade de se fazer uma análise pautada pela racionalidade quando estão em jogo nosso esforço, nossos sonhos e aspirações. É igualmente difícil suportar o sentimento de frustração quando nos preparamos para uma prova tão importante e o desempenho não é inteiramente compatível com aquilo que esperávamos. Daí surge a importância da análise de alguém que está fora do processo, ao menos fora enquanto candidato.

Queridos, nem tudo está perdido. Em primeiro lugar, devemos ter em mente que a dificuldade desta prova pode estar diretamente relacionada ao fato de ter havido uma enorme incerteza sobre a quantidade de pessoas que participariam dela. Ora, até meados da semana passada, ninguém poderia afirmar com certeza quantas pessoas poderiam estar na segunda fase, já que havia a chance de serem atribuídos 5 pontos a todos os candidatos, devido a não inclusão explícita de 5 quesões de Direitos Humanos na primeira fase do Exame 2010.3. Isso posto, nos parece que FGV/OAB elaboraram uma prova mais difícil exatamente para tentar conter o número de aprovados, mesmo que o cenário com 23.799 candidatos a mais não se concretizasse. Como de fato não se concretizou. Foi o preço a se pagar (e como sempre os prejudicados são aqueles que têm menos a ver com a situação toda).

Porém, em decorrência desse cenário de “inchaço” de candidatos aptos à segunda fase não ter se concretizado, acreditamos que a correção poderá ser menos rígida do que foi no último exame. Ou melhor, a correção poderá ser mais justa.

Portanto, o momento é de aguardar os próximos capítulos dessa novela que se tornou o  Exame de Ordem nos últimos tempos.

Esperança e fé caminham juntas. Nunca podemos perdê-las de vista. Nunca.

Até a próxima.

FGV/OAB: anulada uma questão objetiva do Exame de Ordem 2010.3

16/03/2011

Conforme já era esperado, a OAB anulou apenas uma questão do Exame de Ordem 2010.3. O comunicado foi divulgado nesse dia 15 de março. Parabéns aos que foram beneficiados com esta anulação e, por isso, chegaram a 50 questões. Aos demais, o conselho é começar a estudar já para o próximo Exame de Ordem, que chegará em breve.

O comunicado oficial segue abaixo:

COMUNICADO
EXAME DE ORDEM 2010.3

A Coordenação de Exame de Ordem Unificado, reunida em Brasília, decidiu, após
análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora,
pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- Branco). As demais questões e seus
gabaritos foram mantidos.

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Juiz federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

17/12/2010

A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional. O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido.

Segundo o desembargador, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, também fica prejudicado o dispositivo constitucional que diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. “O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro”, diz o desembargador. “Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada.”

O desembargador citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. Dessa forma, ele considerou que a Ordem é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, pois essa é uma prerrogativa privativa das instituições de ensino.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu contra a decisão. “Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”, declarou.

Ophir Cavalcante disse ainda que para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem: “ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”. Ele ressalta que a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”

Isonomia
Carvalho ressaltou que a profissão de advogado é a única no país em que o profissional, mesmo com o diploma na mão, precisa ainda passar por um exame, o que, segundo ele, bate no princípio da isonomia. “Não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o artigo 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”, avaliou o desembargador.

Ele destacou que o diploma, por si só, emitidos por instituições universitárias de cursos reconhecidos, só necessitam do registro do Ministério da Educação para ter validade nacional como prova da formação do profissional. O desembargador citou também o artigo 44 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para afirmar que não está no escopo das funções da OAB exigir do bacharel de Direito a aprovação em seu exame para poder inscrevê-lo em seu quadro ou exercer a profissão de advogado.

Cursinhos
Para Carvalho, a proliferação de cursinhos preparatórios para o exame da OAB contribuiu para o insucesso do processo educacional. “O simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento.”

O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral em um Recurso Extraordinário que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.

Outras decisões
Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, entendeu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional. No entanto, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ.

Por Ludmila Santos

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-dez-16/justica-federal-ceara-considera-exame-ordem-inconstitucional

No Exame da Ordem 2010.2, 46% fizeram Direito do Trabalho na 2ª Fase

15/12/2010

Contrariando a tradição, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil deste ano (2010.2) registrou 46% dos candidatos optando pela área trabalhista na segunda fase. A justificativa? A prova é considerada a mais fácil dentre as demais. No entanto, nem tudo são flores. A taxa de reprovação na segunda fase é uma das mais altas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

É a própria OAB que confirma: o conteúdo a ser estudado da disciplina é menos extenso que o de outras áreas, como o Direito Civil. Uma vez aprovados, os candidatos podem atuar como advogados em qualquer campo do Direito.

Dos 46.962 bacharéis em direito aprovados para a segunda fase, 21.794, ou 46%, escolheram fazer a prova específica para direito trabalhista, mas só 5.603 ou foram aprovados, representando 25,7%. Com isso, o índice de aprovação dos bacharéis trabalhistas foi menor que o dos do Direito Civil, Constitucional ou Administrativo.

O Direito Penal vem em segundo lugar. Dos 12.803 candidatos, apenas 1.412 aprovados, ou 11%, foram aprovados. Direito Civil, por sua vez, foi escolhido por 4.721 bacharéis, com aprovação na prova de 2.052 candidatos — 43,5% deles.

Para a OAB, a escolha em massa não se justifica porque o número de advogados no mercado não se compara ao número de inscritos. Neste ano, dos 105.315 candidatos do Exame, só 12.634, ou 12%, passaram nos testes que permitem ao bacharel exercer a profissão.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-dez-14/exame-ordem-46-optaram-direito-trabalhista-segunda-fase

Justificativas para instruir os recursos contra questões da prova objetiva – Exame de Ordem 2010.2

29/09/2010

A Equipe Memes Jurídico disponibilizou abaixo as justificativas para algumas questões passíveis de anulação (17, 64 e 98 – Caderno 4).

As informações servem para orientar os examinandos na elaboração dos recursos contra as respectivas questões da prova objetiva realizada em 26/09/2010.

Vale notar que os recursos devem ser interpostos diretamente no site da FGV (oab.fgv.br)

Confiram as justificativas:

(Questão 17 – Direito Administrativo) Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

A. Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.(gabarito oficial)

B. Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.

C. Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.

D. Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública. (gabarito memes jurídico)

Justificativa Memes Jurídico:

As alternativas “b” e “c” foram imediatamente excluídas com fundamento nos arts. 20 e 17 do Dec 25/37.

No que tange as alternativas “a” e “d”, muito embora o enunciado trate de “obrigação negativa”, acreditamos ser possível haver  divergência, estando ambas incorretas.

Vejamos:

Locação ou venda do bem tombado

Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possuía na data da sua inscrição no livro do tombo da CPC/SEEC, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. Portanto o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada, especialmente a compra, a venda e a hereditariedade que são as questões fundamentais da propriedade privada.

A partir da Constituição de 1988, a propriedade privada não se sobrepõe aos interesses sociais. No Capítulo 1º, Artigo 5º , parágrafo XXIII da Constituição Federal afirma que a propriedade atenderá à sua função social.

No caso de venda, o proprietário deverá notificar previamente a instituição que efetuou o tombamento para que esta atualize seus dados.

Questão 64 – Direito Penal e Processo Penal

João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público.

O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:

A. anular a sentença (gabarito Memes).

Resposta Correta: “A”, Fundamentação: art. 564, IV do CPP

B. manter a condenação pela prática do crime de roubo.

C. abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.

D. absolver o acusado (gabarito oficial).

Justificativa Memes Jurídico

Conforme o Professor Fernando Capez “Não pode o juiz condenar o acusado por qualquer crime por conduta diversa daquela apontada na denúncia ou na queixa sem a providência determinada pelo artigo 384, sob pena de nulidade” (Curso de Processo Penal, Fernando Capez, p. 519). Logo, o Tribunal poderá anular o processo ou absolver caso se verifique a ausência de provas necessárias à condenação, o que não está claro no enunciado, que apenas diz que a defesa alegou insuficiência

Questão 98 – Direito Ambiental

Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

A. Deverá ser editada lei ordinária com as normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o exercício da competência comum de defesa do meio ambiente.

B. A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (gabarito oficial).

C. Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal. (gabarito Memes Jurídico)

Resposta correta: “C”, Fundamentação: Art. 24, VI, da CF

D. A competência executiva em matéria ambiental não alcança a aplicação de sanções administrativas por infração à legislação de meio ambiente.

De fato a questão 98 é passível de anulação. Pode ser considerada a letra b como correta conforme art. 30, VIII da CF c.c. art 10, §1º da Resolução 237/97 CONAMA.

Todavia, não devemos desconsiderar uma interpretação conjunta do texto constitucional. Apesar do artigo 24 da CF não mencionar os municípios, o artigo 30 I e II da Constituição Federal, expressamente dispõe:

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”

Desse modo, sem dúvidas, trata-se de uma questão passível de anulação.

Informações sobre os recursos contra a prova objetiva – Exame de Ordem 2010.2

28/09/2010

Conforme disposto no edital, o  examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, da 0h do dia 29 de setembro de 2010 às 23h59min do dia 1º de outubro de 2010.

Para recorrer contra os gabaritos preliminares da prova objetiva o examinando deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

Vale lembrar que cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva,  limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um.
Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

Para a interposição de recurso contra os gabaritos preliminares da prova objetiva, o examinando informará seus dados cadastrais, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente.
A Banca Examinadora, porém, quando da decisão e julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
O examinando não deverá, quando da formulação do recurso, identificar-se de qualquer forma, sob pena de ter seu recurso Iiminarmente indeferido.

A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.

Mais dicas, conselhos e segredos para a prova objetiva- Exame de Ordem 2010.2

23/09/2010

É chegado o momento!

No domingo, dia 26/09/2010, você terá a oportunidade de saltar em direção a sua transformação definitiva e tornar-se ADVOGADO.
Para alcançar seu objetivo fique atento às seguintes dicas, conselhos e segredos:

Mens sana in corpore sano!

É muito importante manter a saúde mental e física em excelente estado para ter um bom desempenho na prova.

Para tanto, prepare-se para a prova desde a véspera. Deixe  o seu corpo sadio através de boa alimentação, descanso (sono em dia) e exercícios leves (caminhada, alongamento).

Deixe a mente tranquila. Evite conflitos e a overdose de informação. Prefira ouvir música e relaxar!

Cuidado com a autosabotagem (estudar assuntos de última hora).

Não se iluda, o conhecimento adquirido já está consolidado na sua memória e agora é só colocá-lo em prática. O acaso só beneficia a mente preparada.

Evite o estresse do dia.

Chegue ao local da prova antes do horário determinado e mantenha-se em silêncio.

Lembre-se que o edital determina que “o examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original“.

Chegando ao local da prova, evite conversas desnecessárias e distrações.
Mantenha-se focado no seu propósito.

Mantenha o controle do tempo ( relógio na sala ou pergunte as horas para o fiscal de prova) para acompanhar o seu desempenho durante a prova e permaneça hidratado e alimentado (leve água e um doce ou um alimento energético)

Concentração

Coloque toda a sua atenção e energia no momento presente (realização da prova).

Escolha um ponto na sala e concentre-se. Observe sua respiração e fique com a “espinha ereta, a mente quieta e o coração tranquilo.”
Mantenha sua concentração e deixe sua consciência fundir-se  com a ação, isto é, a sua atenção estará integralmente na resolução da prova.

Estratégia de prova

Defina logo no início qual será a sua estratégia de prova, isto é, começar pelas  disciplinas mais difíceis ou mais fáceis, ou na ordem do caderno e siga a sua estratégia até o final.
Procure não “fixar residência” em uma questão. Se não souber a resposta… passe para a questão seguinte.

Dê tempo ao tempo e fique atento às pistas dadas pela própria prova.
É muito comum a resposta de uma questão aparecer como alternativa em outra questão.

Sinta a prova, confie em você,  e permita-se ser levado ao encontro das respostas certas. Deixe o seu conhecimento e raciocínio fluírem!

Acredite em você e faça o seu melhor.
O profissional que você será está a sua espera!

Dicas para a Prova Objetiva – Exame de Ordem

21/09/2010

FAÇA O SEU MELHOR!

Essa é a principal dica para a prova objetiva do Exame de Ordem.

E fazer o seu melhor significa acertar quantas questões forem possíveis para o seu nível de conhecimento e sorte!

É verdade que toda prova de múltipla escolha (objetiva)  avalia conhecimento, mas também avalia a habilidade do candidato em escolher a alternativa mais adequada entre as soluções apresentadas.

Sendo assim, é fato que o candidato deverá contar com conhecimento e sorte.

Não é à toa que o ditado popular diz: Quanto mais você estuda mais sorte você terá!

Assim, vamos definir sorte como a percepção instantânea do melhor caminho a seguir.

Na dúvida, siga a sua sorte!
Ou melhor, você pode usar algumas técnicas para aumentar a sua probabilidade de acerto e, por consequência, a sua sorte.

1º Dica – Eliminação
A estrutura das respostas de uma prova de múltipla escolha deve seguir necessariamente o caminho do verdadeiro ou falso.
Em outras palavras, o enunciado desafiará o candidato a partir de uma proposição inicial assinalar ou a alternativa verdadeira ou a falsa entre as apresentadas como respostas possíveis.

Preste atenção: o candidato deve buscar a alternativa certa ou errada entre as respostas dadas, conforme estipulado no enunciado.
Posto isso, identificado o desafio (assinalar a verdadeira ou a falsa entre as opções), o candidato deve partir para a fase de eliminação de respostas absurdas ou claramente erradas no contexto da questão.
Pode parecer simples, mas isso aumenta muito a probabilidade de acertar. Por exemplo: em uma questão com 4 alternativas, a probabilidade de acerto é de 25%, caso seja eliminado uma alternativa a probabilidade aumenta para 33%, se duas forem eliminadas a probabilidade aumenta para 50%.

2º Dica – Repetição
Verifique se há respostas que se repetem, caso existam, estas tendem a ser as corretas. Por exemplo:
A) Cachorro e Cavalo
B) Vaca e Gato
C) Gato e Cachorro
D) Gato e Macaco
E) Cachorro e Macaco
Note que as palavas Gato e Cachorro aparecem mais vezes em todas as alternativas, então provavelmente a resposta correta é a C, pois reúne as palavras mais citadas.

3º Dica – Semelhança
Geralmente, o examinador tende a tentar confundir o candidato colocando alternativas parecidas ou próximas da resposta correta. Com isso a alternativa correta (que deve ser escolhida) sempre será a que for mais semelhante às demais.

4º Dica – Generalização
Desconfie de toda alternativa que generaliza um determinado assunto, aqui vale a máxima que toda regra tem a sua exceção, quando houver alternativas desse tipo elas tem maior probabilidade de estarem erradas. Segue alguns exemplos de palavras que generalizam assuntos: nunca, jamais, sempre, completamente, incondicional, ninguém, todos, definitivamente e total.

Essas 4 dicas são comprovadamente eficientes, pois quando são aplicadas, aumentam muito a probabilidade de acertos e, por consequência, a sua sorte.

Por outro lado, lembre-se que nada substitui o conhecimento adquirido pelo esforço, empenho, interesse e determinação.

Faça o seu melhor! E boa sorte!

Dia do advogado: o profissional que você será, está a sua espera.

11/08/2010

A história

Em 11 de agosto de 1827, Dom Pedro I criou os dois primeiros cursos de Direito no País: um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, outro no município de São Paulo, no Largo São Francisco.

É por esse motivo que se comemora hoje (11 de agosto) o dia do advogado!

No entanto, a  advocacia converteu-se em profissão organizada há muito mais tempo.

O imperador Justino constituiu, no século VI, a primeira ordem de advogados no império romano do oriente, obrigando o registro a quantos fossem advogar. Requisitos rigorosos foram impostos: ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, advogar sem falsidade e não abandonar a defesa, uma vez aceita.

No Brasil, a Constituição Federal de 1.988 alçou a advocacia ao patamar de “preceito constitucional”, preservando sua atividade  como prestadora de serviços de interesse coletivo, conferindo a seus atos munus público, ex vi o art. 133 da Carta Magna: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Em 04 de abril de 1994, entrou em vigor o Estatuto do Advogado, garantindo prerrogativas que possam conferir ao advogado a necessária independência.

O Direito como ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade encontra seu sentido maior ao resguardar os interesses individuais e coletivos por intermédio do trabalho do advogado.

A sua história

Em algum momento da sua vida, você decidiu abraçar a advocacia como profissão. E a partir do seu  ingresso na faculdade de direito iniciou-se a escrita da sua história como advogado.

Isso mesmo, você já é advogado desde o momento do ingresso na faculdade. Todo o resto é rito de passagem, necessário, mas de passagem.

À semelhança da semente que já traz internamente  as características do que virá a ser, o estudante de direito já traz em si o advogado que se tornará.

Assim, o profissional que você será, está a sua espera! Feliz e Próspero Dia do (a) Advogado (a)!

Parábens, hoje é seu dia!

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