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STF considera constitucional exame da OAB

28/10/2011

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.

“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.

O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil” – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

Fonte: STF

Inscrições do V Exame de Ordem Unificado vão até 10 de outubro

28/09/2011

A FGV divulgou na tarde de segunda-feira, 26 de setembro, o link para as inscrições no V Exame de Ordem Unificado. As inscrições estender-se-ão das 14h00 do dia 26/09 até às 23h59 do dia 10 de outubro de 2011. É importante observar que estes horários referem-se ao fuso horário oficial de Brasília.

O valor  da inscrição é de 200,00 (duzentos reais) e deve ser pago até o dia 11 de outubro de 2011. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, através do boleto impresso. Com a efetivação do pagamento, está homologada a inscrição.

Clique aqui para fazer a inscrição no V Exame de Ordem.

Quaisquer dúvidas devem ser dirimidas através da leitura do edital. Acesse-o aqui .

IV Exame de Ordem tem mais de 120 mil candidatos inscritos

14/07/2011

O primeiro Exame de Ordem da OAB de 2011 recebeu um total de 121.309 inscrições. A seccional com maior número de inscritos é São Paulo, com 27.630 candidatos. Em seguida aparece Minas Gerais, com 13.318 inscrições, e Rio de Janeiro, com 11.066.

A primeira fase do exame será realizada neste domingo (17), das 14h às 19h. A primeira etapa será composta por uma prova objetiva, com 80 questões, de caráter eliminatório.

Segundo o edital, serão cobradas “disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB”.

A relação de candidatos convocados para a segunda fase está prevista para 25 de julho. A prova prático-profissional acontece em 21 de agosto, das 14h às 19h. Nessa etapa, o candidato elabora uma peça profissional e responde quatro questões discursivas.

O resultado da segunda fase está previsto para 13 de setembro. A lista final de aprovados deve sair em 4 de outubro. Outras informações podem ser obtidas no edital.

Fonte: UOL Educação

OAB requer que cursos com aprovação zero fiquem sob supervisão do MEC

04/07/2011

Brasília, 04/07/2011 – Oitenta e uma das 610 faculdades brasileiras que submeteram estudantes de Direito à última edição do Exame de Ordem não tiveram nenhum candidato aprovado. Diante dessa grave estatística, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, decidiu hoje (04) enviar ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, para requerer que tais faculdades sejam colocadas em regime de supervisão por parte do MEC.

As instituições de ensino submetidas a este regime pelo MEC tem seus índices de aprovação em exames de proficiência acompanhados de perto pelo MEC e devem cumprir algumas metas estabelecidas pelo Ministério, sob pena de serem penalizadas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento do curso.

Ao tomar tal atitude, o presidente nacional da OAB lembrou que a advocacia e a sociedade brasileira tem sofrido com a existência de instituições de ensino que continuam a cometer um verdadeiro estelionato educacional com os jovens que, com sacrifício, freqüentam e pagam um curso de Direito confiando que um dia terão o conhecimento necessário para se tornarem advogados. “Quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, o candidato é reprovado. Ou seja, no final, ele verifica que tem um diploma na mão, mas que nada vale em termos de formação”, explica Ophir ao comentar a estatística dos cursos com aprovação zero na última edição do exame.

Ophir Cavalcante lembrou que a OAB tem criticado com veemência esse tipo de instituição de ensino porque o país necessita de advogadas preparados à altura da missão que os aguardam. “O descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo”, afirmou o presidente da OAB, ao deixar claro: “não somos contra o ensino; somos contra o mau ensino jurídico”.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Péssima qualidade dos cursos reduz procura por cursos de direito

27/06/2011

São Paulo – Os calouros têm perdido interesse pelos cursos de direito e administração, os mais procurados do país, e pelas carreiras de saúde e educação. Por outro lado, cresce a procura por engenharia, produção (como os cursos de tecnologia) e construção (como arquitetura). O cenário foi constatado em estudo da consultoria Hoper Educação, com base em dados oficiais do MEC. A pesquisa aponta que o número de ingressantes em cursos privados de engenharia, produção e construção subiu 33% entre 2007 e 2009. Já a procura por administração e direito caiu 10% e 6%, respectivamente. A área de saúde também recuou (5%), puxada sobretudo por enfermagem e fisioterapia. Os dados são os mais atualizados já disponíveis.

Para o autor do estudo, Romário Davel, há dois motivos para o cenário. O primeiro é o mercado de trabalho. A percepção dos calouros é que já há excesso de profissionais nas áreas em queda, enquanto surgem rotineiramente notícias de falta de engenheiros e de profissionais ligados à infraestrutura. “É uma área em que o jovem pode apostar para os próximos anos, porque a demanda deverá seguir alta.” Outro fator, diz Davel, é a ação do MEC, que incentiva a abertura de cursos de engenharia e vem barrando a expansão dos de saúde, além de cortar vagas em direito.

O secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, diz que o fundamental é melhorar a avaliação dos cursos em geral, “o que garante uma expansão com qualidade e permite que os estudantes tenham mais possibilidades de escolha”. Diretor da Associação Brasileira de Educação em Engenharia, Vanderli Fava de Oliveira, diz que o crescimento da área é insuficiente. “Para chegarmos ao nível de países desenvolvidos, precisamos dobrar o número de engenheiros formados por ano.”

Do lado dos cursos que encolhem, as explicações variam. Para o presidente interino do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, a queda de calouros de direito decorre da falta de qualidade de muitos cursos. “Com as altas taxas de reprovação no Exame da Ordem e em concursos públicos, as pessoas se desestimulam. Elas percebem que gastarão dinheiro com a formação e não conseguirão boa inserção no mercado”, diz.

Já o presidente do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de SP, Gil Lúcio Almeida, afirma que a queda dos calouros ocorre porque Estado e planos de saúde oferecem poucos serviços aos profissionais, além de concederem “baixa remuneração”. Os conselhos profissionais de administração e enfermagem não se pronunciaram. (A matéria é de autoria do repórter Fábio Takahashi e foi publicado na edição de hoje da Folha de S.Paulo)

Fonte: Conselho Federal da OAB

Publicado o edital do Exame de Ordem 2011.1

15/06/2011

Foi publicado nessa quarta-feira, 15 de junho, o edital do Exame de Ordem 2011.1.

Clique aqui para ver o edital.

Edital do Exame de Ordem 2010.1 será publicado nesta quarta, 15.06

14/06/2011

O Edital do Exame fe Ordem 2011.1 será publicado nesta quarta-feira, 15 de junho.

Só lembrando que o Conselho Federal da OAB aprovou a regra de 3 exames por ano.

Mais novidades em breve!

Adiada a publicação do edital do Exame de Ordem 2011.1

07/06/2011

A publicação do edital do Exame de Ordem 2011.1, que estava prevista para o dia 07 de junho, terça-feira, foi adiada para próxima semana, e provavelmente ocorrerá na quarta-feira, 15 de junho.

Contudo, a data da prova não foi adiada! Ademais, as inscrições deverão ocorrer entre os dias 16 e 26 de junho.

A data da primeira prova, a princípio, continua a mesma, qual seja, 17 se julho. Já a segunda fase ocorrerá dia 21 de agosto.

Continuem estudando!

Edital do Exame 2011.1 sairá dia 07 de Junho

06/06/2011

Será publicado nesta terça-feira, 07 de junho, o edital do Exame de Ordem 2011.1

Também já há as datas para a divulgação dos exames 2011.2 e 2011.3, que serão publicados, respectivamente, em 26 de setembro e 29 de dezembro de 2011.

Em todos esses exames, deverá ocorrer a redução do número de questões da prova objetiva, que terá 80 questões, em detrimento das 100, cobradas até esse último exame, o 2010.3.

Já é hora de todo mundo buscar as aulas que pretende ver e de meter a cara nos livros!

Exame de Ordem versus “fábricas de diplomas”

16/05/2011

Os maiores beneficiários da extinção dos exames obrigatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão seriam “os donos de faculdade”, que “passariam a vender não apenas o bacharelado em direito como também o ingresso na carreira, em negócio ainda mais lucrativo”. A declaração foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho, em audiência pública realizada na última quinta-feira, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, com o objetivo de debater a campanha em curso cujo fito é acabar com a exigência, prevista na Lei 8.609/94.

De acordo com Furtado Coelho, os principais prejudicados com a eventual extinção do “Exame da Ordem” – considerado pelos bacharéis cada vez mais difícil – seriam “os cidadãos mais necessitados que, sem condições financeiras para advogados com conhecimento, seriam direcionadas pelo mercado aos advogados não aprovados no exame, despreparados para defendê-los”. O dirigente da OAB ressaltou que o curso de direito abre um leque de oportunidades profissionais, como as carreiras de juiz de direito, delegado de polícia e promotor de Justiça.

- Todos os bacharéis em direito realizaram seus cursos com a regra atual em vigor, e tinham plena consciência da necessidade do exame de Ordem para o exercício da advocacia – afirmou Furtado Coelho. – Não é possível mudar a regra do jogo depois do término da partida. Após reprovação no exame, pretender mudar a lei para dela se beneficiar é um casuísmo.

Ele lembrou ainda que a Constituição autoriza (artigo 5º), a edição de lei que estabeleça critérios para o exercício de profissões, e enumerou uma série de países que exigem exames similares ao da OAB, entre os quais os Estados Unidos, a Itália e a França.

Referindo-se à “indústria” dos cursos de direito existente no país, o secretário-geral da OAB disse que mais de 90% dos pedidos de autorização de cursos de direito recebem pareceres contrários da OAB, embora a “palavra final” seja do Ministério da Educação.

- As boas faculdades públicas e privadas possuem índice de aprovação no exame de ordem superior a 60%, sendo que os não aprovados em primeiro exame acabam por obter êxito em exame posterior – acrescentou. – Para a OAB, seria lucrativo não realizar os exames, já que passaria a contar com a arrecadação de milhares de novos advogados, com a obrigação de pagar a anuidade, que é bem superior ao valor da taxa do exame.

Na mesma audiência pública, o diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Paulo Roberto Wollinger, explicou que o ministério faz, apenas, uma análise da qualidade da aprendizagem e não uma avaliação individual dos profissionais que se graduam. Ainda segundo ele, o MEC avalia, atualmente, cerca de 30 mil cursos, em mais de 2.500 instituições de todo o país. Na área do direito, a última análise do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) mostrou que cerca de 80 instituições tiveram “avaliações frágeis”, e por isso estão sujeitas à redução de vagas, e até a proibição de promover novos vestibulares. (JB on line)

Fontes: http://www.memesjuridico.com.br e Conselho Federal da OAB.

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