De acordo com o edital, o examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.
Atenção! O resultado da prova objetiva é a divulgação no site da oab (www.oab.org.br) dos aprovados no certame e não a publicação do gabarito preliminar oficial.
Observe-se, assim, que o prazo para os recursos inicia-se somente com a divulgação do aprovados que deverá ocorrer, segundo previsão do CESPE, em 22/06/10. Até lá ainda poderemos ter mudanças no gabarito feitas pelo próprio CESPE.
Conforme o edital, para recorrer contra o resultado da prova objetiva , o examinando deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Para elaborar o recurso o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.
No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Conforme o edital, todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
Não serão encaminhadas respostas individuais e os examinandos deverão acompanhar o resultado do seu recurso no endereço eletrônico da OAB (site).
Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, isto é, os recursos só poderão ser interpostos entre o dia 23 e 25/06/2010, caso o resultado dos aprovados na prova objetiva seja publicado no dia 22/06/2010.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.
Com base nessas informações, o momento é de coletar as fundamentações das questões cujas respostas não coincidiram com o gabarito preliminar oficial e preparar o recurso que deverá ser interposto diretamente no site da oab, respeitando-se as instruções oferecidas, principalmente quanto ao limite de caracteres permitido.
” O jogo só termina quando os dados param de rolar”.