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Recursos – Exame de Ordem 2010.1

De acordo com o edital (http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2010_1/OAB_DF/arquivos/ED_2010_EXAME_DE_ORDEM_2010.1_ABT.PDF), o  examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova
prático-profissional disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.
Para recorrer contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.

Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento nº 136/2009 do Conselho
Federal da OAB, ficando vedado o julgamento de recurso pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do parágrafo único do art. 16 do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB.
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos

3 Respostas para “Recursos – Exame de Ordem 2010.1”

  1. Recursos exame de ordem 2010 1.. Nice :)

  2. Recursos exame de ordem 2010 1.. Retweeted it :)

  3. Recursos exame de ordem 2010 1.. Tiptop :)

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