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STF considera constitucional exame da OAB

28/10/2011 às 11:11 por exord

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.

“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.

O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil” – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

Fonte: STF

Inscrições do V Exame de Ordem Unificado vão até 10 de outubro

28/09/2011 às 10:25 por exord

A FGV divulgou na tarde de segunda-feira, 26 de setembro, o link para as inscrições no V Exame de Ordem Unificado. As inscrições estender-se-ão das 14h00 do dia 26/09 até às 23h59 do dia 10 de outubro de 2011. É importante observar que estes horários referem-se ao fuso horário oficial de Brasília.

O valor  da inscrição é de 200,00 (duzentos reais) e deve ser pago até o dia 11 de outubro de 2011. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, através do boleto impresso. Com a efetivação do pagamento, está homologada a inscrição.

Clique aqui para fazer a inscrição no V Exame de Ordem.

Quaisquer dúvidas devem ser dirimidas através da leitura do edital. Acesse-o aqui .

IV Exame da OAB aprova 14,83% dos candidatos

26/09/2011 às 14:39 por exord

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um aumento no número de aprovados na prova aplicada entre julho e agosto, depois de registrar o pior índice de aprovação da história (9,74%) no teste realizado em dezembro. De acordo com o resultado preliminar divulgado na sexta-feira (23), um total de 18.002 (14,83%) dos 121.309 candidatos passaram no último exame.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o resultado tem duas causas: a melhora no ensino de Direito no País e o maior empenho dos alunos. “É uma resposta positiva à prova que vem sendo elaborada. O objetivo é que passem os profissionais qualificados, e não a reprovação em massa”, afirma ele.

O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, criador da rede de cursinhos LFG, que prepara para o Exame da Ordem, não acredita que tenha havido melhora no ensino. “A aprovação na casa dos 15% é a média dos dez últimos exames. O que aconteceu é que a prova de dezembro foi mais difícil que as demais, o que diminuiu o número de candidatos bem sucedidos”, diz.

Gomes concorda, no entanto, com a afirmação de que os candidatos estão se aplicando mais. “Vejo isso no dia a dia. Os alunos estão se conscientizando de que é preciso estudar mais para poder passar”, conta. Em sua opinião, o porcentual de aprovação continua muito baixo. “O mínimo aceitável é que 25% dos alunos passem.”

Na primeira fase, três questões foram anuladas e todos os candidatos receberam os pontos referentes a elas. Já o resultado divulgado na semana passada é preliminar e ainda pode ser modificado.

Segundo o secretário-geral da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho, cerca de 2 mil bacharéis entraram com recurso pedindo revisão. O número final será divulgado em 4 de outubro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: G1

Divulgado o resultado da 2ª fase do IV Exame de Ordem

12/09/2011 às 23:29 por exord

A FGV/OAB acaba de divulgar o resultado preliminar da 2ª fase do IV Exame de Ordem. Por enquanto, só os próprios candidatos podem acessar o resultado.

Acesse aqui.

Divulgados os cadernos das provas prático-profissionais do IV Exame de Ordem

26/08/2011 às 15:06 por exord

Foram divulgados os cadernos das provas prático-profissionais do IV Exame de Ordem. Eles podem ser acessados aqui:

Caderno de Prova (Direito Administrativo)

Caderno de Prova (Direito Civil)

Caderno de Prova (Direito Constitucional)

Caderno de Prova (Direito Empresarial)

Caderno de Prova (Direito Penal)

Caderno de Prova (Direito do Trabalho)

Caderno de Prova (Direito Tributário)

Anuladas as questões 34, 64 e 79 do IV Exame de Ordem

05/08/2011 às 14:09 por exord

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do IV Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões 34, 64 e 79 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuídas as respectivas pontuações a todos os candidatos. Excetuando-se essas anulações, foi homologado o gabarito apresentado pela Fundação Getúlio Vargas.

Veja aqui o comunicado oficial.

Divulgado o Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª fase)

25/07/2011 às 11:07 por exord

Acesse aqui o resultado preliminar da primeira fase do IV Exame de Ordem Unificado.

Neste Exame, a OAB optou por não divulgar a lista dos aprovados em caráter preliminar, de modo que apenas os bachareis que se submeteram ao IV Exame de Ordem poderão ter acesso a este resultado. Isso significa que não teremos, por enquanto, uma lista contendo os aprovados. Sem lista, não há como sabermos o percentual de aprovação deste exame. Porém, justamente devido a essa opção por sua não divulgação, já é possível imaginar que o índice de reprovação foi bastante alto. Resta-nos aguardar.

Gabarito do IV Exame de Ordem Unificado

18/07/2011 às 12:30 por exord

A FGV divulgou hoje o gabarito preliminar das 80 questões do IV Exame de Ordem Unificado.

Você pode acessá-lo aqui.

IV Exame de Ordem tem mais de 120 mil candidatos inscritos

14/07/2011 às 13:32 por exord

O primeiro Exame de Ordem da OAB de 2011 recebeu um total de 121.309 inscrições. A seccional com maior número de inscritos é São Paulo, com 27.630 candidatos. Em seguida aparece Minas Gerais, com 13.318 inscrições, e Rio de Janeiro, com 11.066.

A primeira fase do exame será realizada neste domingo (17), das 14h às 19h. A primeira etapa será composta por uma prova objetiva, com 80 questões, de caráter eliminatório.

Segundo o edital, serão cobradas “disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB”.

A relação de candidatos convocados para a segunda fase está prevista para 25 de julho. A prova prático-profissional acontece em 21 de agosto, das 14h às 19h. Nessa etapa, o candidato elabora uma peça profissional e responde quatro questões discursivas.

O resultado da segunda fase está previsto para 13 de setembro. A lista final de aprovados deve sair em 4 de outubro. Outras informações podem ser obtidas no edital.

Fonte: UOL Educação

OAB requer que cursos com aprovação zero fiquem sob supervisão do MEC

04/07/2011 às 20:14 por exord

Brasília, 04/07/2011 – Oitenta e uma das 610 faculdades brasileiras que submeteram estudantes de Direito à última edição do Exame de Ordem não tiveram nenhum candidato aprovado. Diante dessa grave estatística, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, decidiu hoje (04) enviar ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, para requerer que tais faculdades sejam colocadas em regime de supervisão por parte do MEC.

As instituições de ensino submetidas a este regime pelo MEC tem seus índices de aprovação em exames de proficiência acompanhados de perto pelo MEC e devem cumprir algumas metas estabelecidas pelo Ministério, sob pena de serem penalizadas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento do curso.

Ao tomar tal atitude, o presidente nacional da OAB lembrou que a advocacia e a sociedade brasileira tem sofrido com a existência de instituições de ensino que continuam a cometer um verdadeiro estelionato educacional com os jovens que, com sacrifício, freqüentam e pagam um curso de Direito confiando que um dia terão o conhecimento necessário para se tornarem advogados. “Quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, o candidato é reprovado. Ou seja, no final, ele verifica que tem um diploma na mão, mas que nada vale em termos de formação”, explica Ophir ao comentar a estatística dos cursos com aprovação zero na última edição do exame.

Ophir Cavalcante lembrou que a OAB tem criticado com veemência esse tipo de instituição de ensino porque o país necessita de advogadas preparados à altura da missão que os aguardam. “O descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo”, afirmou o presidente da OAB, ao deixar claro: “não somos contra o ensino; somos contra o mau ensino jurídico”.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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